Como
demonstrou a experiência da revolução russa de 1917 e da revolução húngara, que
alargaram infinitamente a experiência da Comuna de Paris de 1871, a forma de
poder proletário que melhor corresponde ao objectivo é o novo tipo de Estado: o
Estado soviético, diferente no seu princípio do Estado burguês, não apenas pela
sua essência de classe, mas também pela sua estrutura interna.
Este tipo de
Estado, que surgiu directamente do grande movimento das massas, assegura-lhes o
máximo de actividade e oferece, por consequência, as maiores garantias de uma
vitória definitiva. O Estado do tipo soviético, que realiza a forma superior da
democracia proletária, opõe-se claramente à democracia burguesa, forma velada da
ditadura da burguesia.
O Estado soviético é a ditadura do proletariado, a
classe operária detendo o monopólio do poder. Ao contrário da democracia
burguesa, ele proclama bem alto o seu carácter de classe e coloca abertamente
como sua tarefa a repressão da resistência dos exploradores no interesse da
imensa maioria da população. Priva de direitos políticos os seus inimigos de
classe e pode, em condições históricas particulares, dar ao proletariado
privilégios temporários, a fim de o consolidar no seu papel dirigente em
relação ao campesinato pequeno-burguês infinitamente disseminado.
Desarmando os
inimigos de classe e quebrando a sua resistência, considera a supressão dos
seus direitos políticos e uma certa limitação da sua liberdade como medidas
temporárias destinadas a combater as tentativas dos exploradores para defender
ou restabelecer os seus privilégios.
Na sua bandeira tem inscrito que o
proletariado detém o poder não para o perpetuar, não para usá-lo para os seus
interesses estreitamente corporativos e profissionais, mas para agrupar cada
vez mais as massas atrasadas e disseminadas do proletariado e do
semi-proletariado dos campos e unir os camponeses trabalhadores aos operários
mais avançados, eliminando progressiva e sistematicamente todas as divisões da
sociedade em classes. Forma de unificação e de organização universal das massas
sob a direcção do proletariado, os sovietes envolvem as grandes massas dos
operários, dos camponeses e de todos os trabalhadores na luta, na edificação do
socialismo e na administração do Estado.
No seu trabalho apoiam-se sobre as
organizações de massas da classe operária e realizam uma ampla democracia entre
os trabalhadores; estão mais perto das massas que qualquer outra forma de
poder. O direito de reeleger delegados e de revogar os seus mandatos, a união
do poder executivo e do poder legislativo, as eleições com base nas empresas
(fábricas, oficinas, etc.) e não em circunscrições territoriais são outros
tantos factores que asseguram ao proletariado e às restantes massas de
trabalhadores sob a sua influência uma participação sistemática constante e
activa em todos os assuntos públicos económicos, políticos, militares e
culturais. Estabelecem por isso uma profunda linha de demarcação entre a
república parlamentar burguesa e a ditadura soviética do proletariado.
A
democracia burguesa repousa, com a sua igualdade puramente formal dos cidadãos
perante a lei, sobre uma desigualdade flagrante das classes no domínio material
e económico. Mantendo como intocável e consolidando a posse exclusiva dos meios
de produção essenciais pela classe capitalista e dos grandes latifundiários, a
democracia burguesa transforma por isso mesmo a igualdade puramente formal
perante a lei, os 18 direitos e as liberdades democráticas, aliás sistematicamente
limitados na prática, numa ficção jurídica para as classes exploradas, e em
primeiro lugar para o proletariado, e, por consequência, num instrumento de
logro e de submissão das massas. A pretensa democracia exprime a dominação
política da burguesia e é por isso mesmo uma democracia capitalista.
O Estado
soviético, privando a classe exploradora dos meios de produção que monopoliza
nas mãos do proletariado, classe dirigente, garante antes do mais e além do
mais as condições materiais de realização dos direitos da classe operária e dos
trabalhadores em geral, assegurando habitações, edifícios públicos,
tipografias, meios de transporte, etc.
No domínio dos direitos políticos e
gerais, o Estado soviético, privando desses direitos os inimigos do povo e os exploradores,
destrói completamente pela primeira vez a desigualdade dos cidadãos, fundada,
nos regimes de exploração, sobre as diferenças de sexo, de religião, de
nacionalidade; estabelece neste domínio uma igualdade que não existe em nenhum
país burguês; a ditadura do proletariado constrói inexoravelmente a base
material que permite realizar esta igualdade: é este o sentido das medidas de
emancipação da mulher, da industrialização das antigas colónias, etc.
A
democracia soviética é assim uma democracia proletária, uma democracia das
massas trabalhadoras, uma democracia dirigida contra os exploradores. O Estado
soviético pressupõe o desarmamento completo da burguesia e a concentração de
todas as armas nas mãos do proletariado: é o Estado do proletariado armado.
A
organização das forças armadas efectua-se com base no princípio de classe, que
é conforme a todo o regime da ditadura do proletariado e assegura o papel
dirigente do proletariado industrial. Esta organização ancorada na disciplina
revolucionária, garante ao mesmo tempo a ligação estreita e permanente dos
soldados do Exército Vermelho e da Armada Vermelha às massas laboriosas e a sua
participação na administração do país e na edificação do socialismo.
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