quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Da tese do VI Congresso da I.C. -A ditadura do proletariado e a sua forma soviética.

Como demonstrou a experiência da revolução russa de 1917 e da revolução húngara, que alargaram infinitamente a experiência da Comuna de Paris de 1871, a forma de poder proletário que melhor corresponde ao objectivo é o novo tipo de Estado: o Estado soviético, diferente no seu princípio do Estado burguês, não apenas pela sua essência de classe, mas também pela sua estrutura interna. 

Este tipo de Estado, que surgiu directamente do grande movimento das massas, assegura-lhes o máximo de actividade e oferece, por consequência, as maiores garantias de uma vitória definitiva. O Estado do tipo soviético, que realiza a forma superior da democracia proletária, opõe-se claramente à democracia burguesa, forma velada da ditadura da burguesia. 

O Estado soviético é a ditadura do proletariado, a classe operária detendo o monopólio do poder. Ao contrário da democracia burguesa, ele proclama bem alto o seu carácter de classe e coloca abertamente como sua tarefa a repressão da resistência dos exploradores no interesse da imensa maioria da população. Priva de direitos políticos os seus inimigos de classe e pode, em condições históricas particulares, dar ao proletariado privilégios temporários, a fim de o consolidar no seu papel dirigente em relação ao campesinato pequeno-burguês infinitamente disseminado. 

Desarmando os inimigos de classe e quebrando a sua resistência, considera a supressão dos seus direitos políticos e uma certa limitação da sua liberdade como medidas temporárias destinadas a combater as tentativas dos exploradores para defender ou restabelecer os seus privilégios. 

Na sua bandeira tem inscrito que o proletariado detém o poder não para o perpetuar, não para usá-lo para os seus interesses estreitamente corporativos e profissionais, mas para agrupar cada vez mais as massas atrasadas e disseminadas do proletariado e do semi-proletariado dos campos e unir os camponeses trabalhadores aos operários mais avançados, eliminando progressiva e sistematicamente todas as divisões da sociedade em classes. Forma de unificação e de organização universal das massas sob a direcção do proletariado, os sovietes envolvem as grandes massas dos operários, dos camponeses e de todos os trabalhadores na luta, na edificação do socialismo e na administração do Estado. 

No seu trabalho apoiam-se sobre as organizações de massas da classe operária e realizam uma ampla democracia entre os trabalhadores; estão mais perto das massas que qualquer outra forma de poder. O direito de reeleger delegados e de revogar os seus mandatos, a união do poder executivo e do poder legislativo, as eleições com base nas empresas (fábricas, oficinas, etc.) e não em circunscrições territoriais são outros tantos factores que asseguram ao proletariado e às restantes massas de trabalhadores sob a sua influência uma participação sistemática constante e activa em todos os assuntos públicos económicos, políticos, militares e culturais. Estabelecem por isso uma profunda linha de demarcação entre a república parlamentar burguesa e a ditadura soviética do proletariado. 

A democracia burguesa repousa, com a sua igualdade puramente formal dos cidadãos perante a lei, sobre uma desigualdade flagrante das classes no domínio material e económico. Mantendo como intocável e consolidando a posse exclusiva dos meios de produção essenciais pela classe capitalista e dos grandes latifundiários, a democracia burguesa transforma por isso mesmo a igualdade puramente formal perante a lei, os 18 direitos e as liberdades democráticas, aliás sistematicamente limitados na prática, numa ficção jurídica para as classes exploradas, e em primeiro lugar para o proletariado, e, por consequência, num instrumento de logro e de submissão das massas. A pretensa democracia exprime a dominação política da burguesia e é por isso mesmo uma democracia capitalista. 

O Estado soviético, privando a classe exploradora dos meios de produção que monopoliza nas mãos do proletariado, classe dirigente, garante antes do mais e além do mais as condições materiais de realização dos direitos da classe operária e dos trabalhadores em geral, assegurando habitações, edifícios públicos, tipografias, meios de transporte, etc.

 No domínio dos direitos políticos e gerais, o Estado soviético, privando desses direitos os inimigos do povo e os exploradores, destrói completamente pela primeira vez a desigualdade dos cidadãos, fundada, nos regimes de exploração, sobre as diferenças de sexo, de religião, de nacionalidade; estabelece neste domínio uma igualdade que não existe em nenhum país burguês; a ditadura do proletariado constrói inexoravelmente a base material que permite realizar esta igualdade: é este o sentido das medidas de emancipação da mulher, da industrialização das antigas colónias, etc.

A democracia soviética é assim uma democracia proletária, uma democracia das massas trabalhadoras, uma democracia dirigida contra os exploradores. O Estado soviético pressupõe o desarmamento completo da burguesia e a concentração de todas as armas nas mãos do proletariado: é o Estado do proletariado armado. 

A organização das forças armadas efectua-se com base no princípio de classe, que é conforme a todo o regime da ditadura do proletariado e assegura o papel dirigente do proletariado industrial. Esta organização ancorada na disciplina revolucionária, garante ao mesmo tempo a ligação estreita e permanente dos soldados do Exército Vermelho e da Armada Vermelha às massas laboriosas e a sua participação na administração do país e na edificação do socialismo.

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