quarta-feira, 13 de maio de 2026

Desnudar os mitos


 Este texto foi escrito por um militante, que se tem vindo a afastar das posições do PCP.  

Temos algumas  divergências  quanto à caracterização  do que foi o 25 de abril de1974, das forças politicas que nele intervirão e do que podia ter sido as conquistas do movimento operário e popular se este estivesse dotado de uma vanguarda revolucionária, a falta de resistência ao contra-golpe de 25 de Novembro de 1975, às 7 revisões inconstitucionais que posteriormente foram realizadas. 

Por se tratar de um texto importante, com uma ou outra contradição, ainda assim entendemos partilhá-lo e proceder à sua divulgação, na esperança de que num futuro breve o possamos discutir  em debate a convocar. "A Chispa!"




DESNUDAR OS MITOS



28 de abr.

No 50º aniversário da publicação da Constituição





[...] na produção social da sua vida os homens entram em determinadas relações, necessárias, independentes da sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada etapa de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. A totalidade destas relações de produção forma a estrutura económica da sociedade, a base real sobre a qual se ergue uma superstrutura jurídica e política, e à qual correspondem determinadas formas da consciência social. O modo de produção da vida material é que condiciona o processo da vida social, política e espiritual. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas, inversamente, o seu ser social que determina a sua consciência. Numa certa etapa do seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em contradição com as relações de produção existentes ou, o que é apenas uma expressão jurídica delas, com as relações de propriedade no seio das quais se tinham até aí movido.

Marx, Karl, Prefácio de Para a Crítica da economia política, 1ª edição
1859 em https://www.marxists.org/portugues/marx/1859/01/prefacio.htm


1. Na citação de Marx acima, pretendemos apenas sublinhar a ideia: «A totalidade destas [das] relações de produção forma a estrutura económica da sociedade, a base real sobre a qual se ergue uma superstrutura jurídica e política [...]» para fazer ressaltar que a Constituição da República Portuguesa, qualquer uma, é uma lei, uma superestrutura jurídica e política e, portanto, é o reflexo das relações de produção em vigor na sociedade portuguesa. Ora, não oferece dúvidas a ninguém que as relações de produção vigentes em Portugal, e hoje em quase todo o mundo, são relações de produção capitalistas. Isto é, a sociedade divide-se em duas classes principais, das quais uma possui o capital e a outra só dispõe da força de trabalho, da qual o primeiro extrai a mais-valia com a qual se amplia.

Com isto, dissemos quase tudo o que há a dizer sobre a tão badalada CRP “de abril” ou de qualquer outro mês. Porém, as ilusões sobre este tema estão tão arraigadas, são tão diariamente inculcadas para as consolidar, que tornam absolutamente necessário, se queremos realmente lutar pela revolução socialista em Portugal, que alguém diga que “o rei vai nu”. Esta necessidade é tanto maior quanto mais os que o fazem se afirmam marxistas -leninistas.

2. A CRP que reflectiu a profunda alteração política e económica decorrente da revolução democrática de 25 de abril de 1974 foi publicada no dia 02.04.1976 e foi aprovada por TODOS os partidos representados na Assembleia – PCP, MDP, PS, PSD – à excepção do CDS que votou contra.

Agora que levamos mais de 50 anos de experiência política com os partidos que então votaram favoravelmente a Constituição podemos imaginar o entusiasmo com que o PSD e o PS votaram a favor de uma lei fundamental em cujo Preâmbulo se afirmava que «A assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português […] de abrir caminho para uma sociedade socialista», que afirmava no seu artigo 1º que «Portugal é uma República soberana […] empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes», no seu artigo 3º que a República Portuguesa é um Estado democrático […] que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras» e, no seu artigo 9º, socializar os meios de produção e a riqueza e abolir a exploração do homem pelo homem.

Obviamente que esse voto só tinha por objectivo enganar o povo e esconder as suas verdadeiras intenções de não vir a cumpri-la, ou de vir a revê-la logo que fossem criadas as necessárias condições, como veio a acontecer. Enganar o povo era absolutamente indispensável se não quisessem perder votos e influência, tal a força do movimento de massas que então ainda se verificava.

3. É espantoso e revelador das contradições do processo então vivido que a CRP tivesse sido aprovada após o triunfo da contrarrevolução do 25 de novembro. Tal facto denota a dinâmica revolucionária ainda presente nas massas, de tal modo que o MFA, já então derrotado, ainda aparece no artº 3º, nos Princípios fundamentais, no exercício da soberania e o Conselho da Revolução como órgão de soberania plasmado
no seu artigo 113º.

A superestrutura jurídico-política constitucional ergueu-se sobre uma realidade histórica marcada por uma profunda revolução democrática que derrubara o poder dos monopólios e dos latifundiários, que nacionalizara os principais meios de produção, que consignava o controlo operário e a existência de Comissões de Trabalhadores e estatuía a existência de uma Reforma Agrária no lugar dos latifúndios do sul, mas nunca entregara o poder à classe operária e ao seu partido nem eliminara as relações de produção capitalistas.

4. A Constituição de 1976 e as suas circunstâncias históricas contêm várias contradições que atestam que todo o aparato jurídico, o direito enquanto superestrutura da sociedade, emanado das relações de produção, não tem uma variação automática e directamente refletora dos acontecimentos históricos como já Marx e Engels tinham notado nas suas primeiras obras, e que a sua aplicação ou nível de cumprimento, em última instância, dependia da força do aparelho de repressão – o Estado da classe que está no poder.

A CRP reflecte as contradições da própria revolução democrática do 25 de abril.

Assim, como já observámos, a CRP é promulgada depois da vitória contrarrevolucionária do 25 de novembro e, contudo, consagra o caminho para o socialismo, a propriedade pública dos principais meios de produção, a Reforma Agrária, a irreversibilidade das nacionalizações, etc. Os partidos burgueses que vieram a formar os governos posteriores obviamente que não iriam cumprir a Constituição, naquilo que contrariava os seus interesses de classe, demonstrando que, em última instância, quem decide é a força coerciva do aparelho de Estado, neste caso, nas mãos da burguesia.

Portanto, quando a CRP é promulgada, já não existiam as condições para o seu cumprimento nas questões mais fulcrais para o proletariado e o povo, por um lado, e para a burguesia, por outro. Para o proletariado e o povo, no campo da melhoria das condições de vida, dos direitos e do caminho para o socialismo; para a burguesia porque não podia aceitar a irreversibilidade das nacionalizações, o caminho para o socialismo e, naturalmente, o fim da exploração capitalista, etc.

A segunda contradição reside no facto de a CRP, como emanação jurídica de uma dada relação de forças de classe num momento particular, apesar de apontar o caminho do socialismo, por si só não o poder concretizar, porque não são as leis que mudam a história, é a luta de classes.

As nacionalizações, a Reforma Agrária, os direitos dos trabalhadores, o regime político democrático (que nunca deixou de ser burguês) e todas as outras grandes conquistas do 25 de abril, as que se concretizaram e as que ficaram no papel, não constituíam em si o socialismo. Não existia a condição material indispensável: o poder político dos trabalhadores e seus aliados, um Estado socialista.

Daí que, por muito progressista que a Constituição fosse, e foi-o, a Constituição mais avançada da Europa com excepção das dos países socialistas, ela jamais poderia ser o programa para a passagem ao socialismo. A participação das organizações populares na vida das comunidades e no poder local, dos trabalhadores e suas organizações na elaboração das leis, etc., não são nem pouco mais ou menos o mesmo que o poder da classe operária organizado num Estado da sua classe, para servir os seus interesses.

Por muito que o socialismo e medidas aparentadas com o socialismo perpassassem pela letra da Constituição ou pelo espírito de muitos constitucionalistas, não era por essa razão que o socialismo passaria a existir. Não é o direito que faz a história, o inverso é que é verdadeiro, como nos diz Marx.

Portanto, não tendo havido uma revolução socialista, mas apenas democrática antifascista, não tendo sido formado um Estado proletário, não era possível que a Constituição fosse cumprida nessa sua aspiração idealista de caminhar para o socialismo e eliminar a exploração do homem pelo homem.

5. O Estado manteve-se nas mãos da burguesia. E é necessário sublinhar isto, dados os vícios de pensamento a que estamos submetidos em relação à conceção vulgar de Estado: os governos, um órgão do Estado, emanados da Assembleia eleita por sufrágio universal, eram do PS, do PSD e/ou do CDS. A Assembleia da República, outro órgão do Estado, tinha maioria burguesa (o PS aí incluído), a presidência da República, mais um órgão do Estado, era da burguesia (da pequena, mas ao serviço da classe toda), as forças armadas e a polícia, o setor repressivo do Estado, não eram o povo em armas e obedeciam às hierarquias (muitas estabelecidas antes do 25 de abril), os tribunais, o órgão judiciário do Estado, aplicavam a lei burguesa e por aí fora. As organizações populares e operárias tinham prerrogativas e largos direitos, mas não constituíam elas próprias órgãos de poder.

A propósito pode citar-se que, por exemplo, o art.º 217 estatuía que «a lei poderá criar juízes populares e estabelecer outras formas de participação popular na administração da justiça», algo que nunca aconteceu, que saibamos. Ou que «As Forças Armadas portuguesas têm a missão histórica de garantir as condições que permitam a transição pacífica e pluralista da sociedade portuguesa para a democracia e o socialismo», no artº 273. Que se saiba nenhuma espingarda se ergueu para esse fim.

A CRP de 76 tão incensada era uma Lei burguesa e a democracia, por muito larga que fosse, e era-o, era uma democracia burguesa, pois o proletariado nunca chegou ao poder nem liquidou as relações de produção capitalistas.

Desfez-se o sonho do socialismo que seria alcançado gradualmente através de medidas constitucionais progressistas. A contrarrevolução avançou passando por cima dos direitos e das medidas constitucionais
mais avançadas. O Artº 10, ponto1, dizia : «A aliança entre o MFA e os partidos e organizações democráticos asseguram o desenvolvimento pacífico do processo revolucionário». Com toda a violência, o Estado burguês tratou de destruir na prática, pelas desnacionalizações, o ponto 2. do mesmo artigo :«O desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação colectiva dos
meios de produção»

Os restos do poder revolucionário democrático do MFA foram varridos da ordem constitucional logo na revisão de 82 que liquidou o Conselho da Revolução e pôs as forças armadas a obedecer às hierarquias, muitas das quais vinham “do antigamente”. Além de que, como se sabe, os militares revolucionários foram por elas perseguidos e presos depois do 25 de novembro.

6. Ainda se ia em 1977, portanto com o então artigo 96º da CRP ainda em vigor dizendo: «A reforma agrária é um dos instrumentos fundamentais para a construção da sociedade socialista [...]» já a Lei Barreto e a GNR a tiro varriam os campos do Alentejo para combater e destruir a Reforma Agrária.

A lei – a Constituição – consagrava a reforma agrária e a força do poder do Estado nas mãos da burguesia encarregava-se de a destruir, independentemente do que estivesse escrito e aprovado por todos os partidos na AR excepto o CDS, como se referiu. E foi a força dos trabalhadores alentejanos que a defendeu até onde foi possível, dando até as suas vidas.

Obviamente também que a defesa da reforma agrária pelos trabalhadores do sul e pelos operários e o povo das cidades solidários com ela, não era feita apelando, com o livrinho na mão, à GNR de metralhadora na mão e ao Primeiro-ministro Mário Soares, que cumprissem a Constituição. Tiveram de se defender materialmente com as forças que tinham. Obviamente que também não era por estar obcecado que Mário Soares combatia as conquistas de abril, nem por ignorar as leis, ele que era jurista! Violava-as conscientemente, o que faz toda a burguesia que se preze no campo da luta de classes quando a lei não lhe serve, sobretudo na conjuntura contrarrevolucionária por ele iniciada em aliança com as forças mais retrógradas do 24 de abril.

7. A 1ª revisão constitucional de 1982 encarregou-se de liquidar o poder político do MFA extinguindo o Conselho da Revolução e colocando as forças armadas sob a autoridade dos governos e dos Presidentes.

A 2ª revisão constitucional em 1989, riscou da lei fundamental o papel do Estado enquanto garante da execução de políticas de pleno emprego, a segurança no emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa por motivos políticos ou ideológicos. O direito à saúde, de universal e gratuito, passou a tendencialmente gratuito. O artº 80 que dizia «A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras» desapareceu.

As incumbências prioritárias do Estado fixadas no artº 81 sumiram-se: eliminar e impedir a formação de monopólios; realizar a reforma agrária; eliminar progressivamente as diferenças entre a cidade e o campo; a instauração de um sistema de planeamento democrático da economia; impulsionar o desenvolvimento das relações de produção socialistas.

A irreversibilidade das nacionalizações, no artº 83, foi banida. O artigo que referia que a «organização económica e social do país deve ser orientada, coordenada e disciplinada por um Plano económico «Para
a construção da economia socialista, através da transformação das relações de produção e de acumulação capitalistas», evaporou-se; a Reforma Agrária passou a chamar-se «política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país (artº 96 da CRP de 1989)

8. É certo que a CRP em vigor consagra o direito à liberdade e à segurança, a inviolabilidade do domicílio e da correspondência, a liberdade de expressão e informação, a liberdade de imprensa e meios
de comunicação social, a liberdade de consciência, de religião e de culto, o direito de reunião e manifestação, a liberdade de associação, a liberdade sindical, o direito ao trabalho, o direito à greve, ao
salário que assegure uma existência condigna, condições de trabalho socialmente dignificantes, ao repouso, à segurança social, à saúde, à habitação, a um ambiente saudável e qualidade de vida, ao ensino, à fruição e criação cultural, à cultura física e desporto. Em suma, direitos democráticos que podem existir nas sociedades capitalistas, e são aplicados ou não conforme as necessidades do capital e as forças dos trabalhadores para os defenderem.

Olhando para estes direitos todos, os trabalhadores interrogam-se com espanto: mas onde está o direito ao salário digno (embora a imprecisão do conceito não abone a favor da clareza das reivindicações)? Onde está o direito ao descanso? E à saúde? E à habitação? E à educação dos filhos? E a liberdade sindical e o direito à greve na maior parte das empresas? Onde está o direito à segurança no emprego? Já para não falar no direito ao desporto e à cultura quando o dinheiro não chega para a comida e a farmácia para tantos portugueses. E onde é que está a liberdade de imprensa quando os meios de comunicação social estão nas mãos do capital e dos seus funcionários (os governos e os partidos burgueses), quando os jornalistas são trabalhadores precários e só podem dizer o que o patrão deixa?

É um facto: estão todos constitucionalmente consagrados, só que não são cumpridos. De certo há unanimidade no reconhecimento disto. Mas como podem os trabalhadores resolver a contradição entre o que está escrito e aquilo que os poderes públicos - o Estado - e os privados – os patrões - fazem?

O actual pacote laboral (já houve muitos outros que foram aprovados) é o que de mais inconstitucional existe face à actual Constituição, mas é ardentemente almejado pelo patronato, promovido pelo governo e pela maioria dos deputados no Parlamento. O Presidente da República, que não tem feito outra coisa senão pressionar ou dar hipóteses à UGT para assinar o acordo, provavelmente vetá-lo-á não por inconstitucionalidade, mas por razões políticas (embora ser uma razão ou outra não importe nada, na prática). Mas se o pacote conseguisse passar, seria a lei que os tribunais fariam cumprir. E quem nos diz
que não haverá nova revisão constitucional para tornar a Lei fundamental ainda mais contrária aos interesses do trabalhadores e do povo tornando constitucional o poder do patrão para despedir, mesmo quando o tribunal diz que o trabalhador tem razão? Quem nos garante que os juízes deste Tribunal um dia dirão que é constitucional aquilo que não o é hoje ainda? Veja-se só as querelas entre os partidos burgueses sobre a nomeação dos novos juízes a indicar pela Assembleia da República para o Tribunal Constitucional.

A relação de forças de classe no país e no mundo, desaparecido o bloco socialista, é cada vez mais desfavorável aos trabalhadores e aos povos. Não são as constituições e as leis “democráticas” do “ocidente dos valores democráticos” que vão impedir este rumo. É a força da organização dos trabalhadores e das massas.


Esta é apenas uma parte da questão.

9. A outra parte da questão, e a mais grave, é que há quem insista em olhar para a Constituição em 2026, chamando-lhe a Constituição de abril e, sem vergonha, a apresente aos trabalhadores e à juventude como uma grande vitória de abril, quando, como já o demonstrámos, esta Constituição já pouco ou nada tenha a ver com o 25 de abril. «A Constituição é filha da Revolução e desse Abril que se afirma todos os dias (?)», disse o Secretário-geral do PCP no Parlamento, na sessão comemorativa dos 50 da promulgação da Constituição de 1976.

E perguntamos nós: onde é que está o 25 de abril dos trabalhadores e do povo? Onde é que estão os sectores básicos da economia, banca incluída, nacionalizados? Onde é que está a Reforma Agrária? Onde é que está o controlo operário? Onde está, até, o Poder Local Democrático que o 25 de abril criou? Onde é que está o poder de Estado no tabelamento dos preços de bens essenciais que os governos de Vasco Gonçalves obrigaram a cumprir perante a inflação galopante decorrente da crise mundial do petróleo que na altura se verificava? E a proibição da saída de capitais do país? A esse 25 de abril chama a ideologia burguesa dominante PREC, diabolizando-o, apodando-o de totalitarismo comunista, acusando-o de provocar o caos e reconhecendo apenas como autêntica a pobre democracia burguesa – de facto ditadura dos patrões sobre os trabalhadores na figura do Estado - que hoje temos.

A CRP de 76 é um corpo de leis contraditório porque espelha a não resolução pelo 25 de abril da contradição fundamental da sociedade portuguesa: a contradição entre o capital e o trabalho. Com as sucessivas revisões, despojou-se das suas ilusões socializantes e é uma constituição burguesa que, como qualquer outra de qualquer país capitalista, é o garante da continuação da exploração trabalhadores, consagrando o direito à propriedade privada dos meios de produção e o poder do capital, afirmando assegurar direitos que são aplicados em função da relação de forças. O actual pacote laboral é a demonstração mais evidente desta afirmação.

Então como é que se pode afirmar, como o fez o Secretário-geral do PCP no Parlamento « [...]daqui lançamos o desafio à juventude: tomem nas mãos a vossa lei fundamental! A Constituição está do vosso lado e ao serviço das vossas vidas. Façam dela o vosso guia de ação política e Portugal será melhor», colocando no plano do miserável legalismo constitucional e da democracia burguesa as tarefas políticas da juventude?

10. Esta afirmação rasteira desmascara-se por si mesma. No entanto, para quem ainda possa ter dúvidas acrescentaremos algo mais, já que ela nem merece o qualificativo de oportunista tal o nível de ignorância que revela.

É ao Estado (burguês) que é o nosso que compete cumprir e fazer cumprir a Constituição. O poder não está nas mãos dos cidadãos, está na presidência da República, no parlamento nos tribunais, no governo, nos poderes repressivos que devem obrigar os cidadãos a cumprir a Constituição e todo o aparato legal que decorre dela. Aos cidadãos explorados compete exigir que eles a cumpram no que diz respeito aos seus direitos e liberdades, porque ela é constantemente violada por esses poderes ao serviço da burguesia exploradora que faz a sua própria lei em cada local de trabalho. Demos um exemplo de escola primária da luta de classes: onde está a Autoridade para as Condições de Trabalho para obrigar o patronato a cumprir a legislação do trabalho? Compete aos cidadãos exigir o direito à saúde, ao trabalho, à habitação, que a Constituição consagra e os poderes do Estado não cumprem.

Aos cidadãos cumpre denunciar a hipocrisia burguesa que consiste em exibir belos direitos escritos num papel chamado Constituição, mas não lhes são reconhecidos na prática.

A Constituição não é um catecismo. Muito menos pode ser o programa político de um partido que se chama comunista, embora o seja de facto, se lermos os seus documentos e ouvirmos as declarações dos seus dirigentes. Veja-se a afirmação do mesmo Secretário-geral, na mesma ocasião: «A Constituição não é uma coisa marcada no tempo, é, isso sim um programa político de esperança, uma convocatória e o chão comum de luta de todos os que querem, e têm direito, a uma vida melhor.»

Já se veem faixas com “reivindicações” de mulheres dizendo «Na Constituição está a nossa emancipação» e de jovens com «Na rua a luta, na mão a constituição». Mas o que é isto? Que educação política se dá às massas? Julgávamos que era o capitalismo que oprimia as mulheres e que era o socialismo que garantia a sua completa emancipação! Julgávamos que os jovens deviam ser educados para lutar contra o caduco e apodrecido sistema capitalista, afinal lutam pelo cumprimento integral do programa constitucional burguês!

O programa político da CRP de 76 já nem sequer servia como programa para o caminho para o socialismo, como erradamente se acreditou e a vida amargamente mostrou. A Constituição de 76 sequer evitou o avanço do processo contrarrevolucionário, completamente inconstitucional, que decorreu durante toda a década de 80 em crescendo.

Mas esse mito continuou e, hoje, continua como palavra de ordem que a maioria do povo e dos trabalhadores infelizmente aceita. A CRP de 76 pertence ao passado. A CRP em vigor em 2026 é um programa político burguês e capitalista todos os dias incumprido nas partes em que é obrigada a reconhecer direitos aos trabalhadores, como acontece com os programas dos partidos burgueses que, nas eleições, tudo prometem e depois nada cumprem. Os “valores de abril” são uma frase oca, sem conteúdo, que ninguém sabe quais são. O socialismo não está no cumprimento estrito da Constituição e muito menos lá se chega a partir das leis burguesas.

A “democracia avançada” não existe. É um conceito inventado e utópico, legalista e gradualista que não é possível concretizar conforma o demonstra o socialismo científico e a prática histórica. O socialismo científico, pela evidência histórica, afirma que é necessário fazer uma revolução socialista de todos os explorados, que o proletariado tem de dirigir a revolução, tomar o poder e instituir um Estado seu, para servir os seus interesses de classe e, para tanto, precisa de um partido de vanguarda que oriente cientificamente a conquista e a construção socialistas.


Nota: Citações da CRP retiradas de Constituição da República Portuguesa (As 3 versões após 25 de abril, 1989/1982/1976) da Porto Editora

Foto 2: https://ihc.fcsh.unl.pt/events/lee-revolucao-25-abril-1974/

CRP


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