quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Processo eleitoral alvo de acção judicial - "providência cautelar"

Por um sindicato de classe, em unidade,na defesa dos direitos. Devolver o sindicato aos trabalhadores.

Foto de Alexandre Moura.

Processo eleitoral alvo de acção judicial - "providência cautelar"

Em defesa da liberdade de associação e intervenção sindical – Democrática,Independente, de Massas, de Classe e Unitária, os candidatos da lista candidata aos órgãos do STAD que terá eleições nos últimos dias do mês deJaneiro 2016, apresentaram no tribunal uma acção judicial cautelar com vistaa suspensão do processo eleitoral pelos factos antidemocráticos e anti
sindicais que se descrevem:

1. Identificada a absoluta necessidade de romper com as práticas da direcção do sindicato que se pautam pela passividade e enorme afastamento dos trabalhadores e dos problemas com que se confrontam no dia a dia e respondendo ao apelo de muitos camaradas de vários sectores e empresas, da necessidade de um sindicato forte e atuante, constitui-se uma lista que se propõe devolver o sindicato aos seus legítimos proprietários - os trabalhadores nele sindicalizados - como o seu programa de acção o demonstra.

2. Reunida a documentação necessária (assinaturas dos proponentes, documentos de aceitação dos candidatos, programa de acção e termo de aceitação do representante da lista) em conformidade com os estatutos em vigor foi entregue na sede do sindicato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dentro das datas estatutariamente previstas.

3. Fomos informados de um conjunto de alegadas irregularidades processuais que deveriam ser corrigidas em «três dias consecutivos».

4. Nesse curto período de tempo e com o Fim de Ano pelo meio, demos resposta à referida notificação, corrigindo aquelas que considerámos estatutariamente válidas e refutámos aquelas que o violavam de forma abusiva e grosseira com a intenção de impedir a lista de concorrer e os
trabalhadores de terem uma alternativa forte e actuante à actual direcção do STAD.

5. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e coordenador do Sindicato (Carlos Trindade) respondeu dando, abusivamente, insupríveis as alegadas irregularidades por ele apontadas sem invocar e fundamentar (como devia) as razões para não dar o processo regularizado.

6. Perante tal parcialidade e abuso de poder ainda apresentamos, demonstrando a nossa boa fé, uma nova reclamação sobre essa decisão que se revelou infrutífera.

7. Perante a manifesta vontade de impedir os trabalhadores de escolherem quem deve estar a frente dos destinos do Sindicato e esgotados os prazos e mecanismos estatutários para repor a legalidade democrática restou-nos o recurso ao tribunal para travar estas ilegalidades.

Até lá, os membros desta lista, que se apresenta aos sócios sob o lema « Por um sindicalismo de classe, em unidade, na defesa dos direitos –devolver o sindicato aos trabalhadores » prosseguirão participando na vida do sindicato, no esclarecimento e mobilização dos trabalhadores para a luta individual e colectiva pela resolução dos problemas com que nos
confrontamos pelo aumento dos nossos salários e melhoria das nossas condições de trabalho e de vida a par da divulgação das nossas propostas e denúncia das práticas incorrectas e antidemocráticas desta direcção, em defesa dos trabalhadores dos vários sectores representados pelo sindicato.

Juntos Venceremos !

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